LDB Alterada
De tempos em tempos, a LDB é alterada. Seja com acréscimos de parágrafos ou com a modificação de algum texto específico. Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Alterar uma lei significa , mudar a forma de se posicionar diante dela e também a maneira de agir. Uma dessas mudanças mais recentes é em relação à formação de leitores e estímulo à leitura.
Acréscimo do inciso XI no artigo 4 e acréscimo de parágrafo único no artigo 22.
"XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. "
"Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.”
A alfabetização plena e a capacitação gradual para leitura, devem ser feitas de maneira correta. De forma que o aluno ganhe confiança e amor pelos estudos e pela leitura.
Devemos ter em mente que a educação não é somente formar cidadãos e indivíduos aptos ao trabalho, mas formar pessoas para elevarem suas almas e espírito para o céu.
Ou seja , pessoas que são educadas para se conhecerem e saberem suas capacidades. Com isso ampliá-las e usá-las da melhor forma para si e para a sociedade, e para Deus.
Pais e professores que desejam educar seus filhos e alunos dessa forma, podem introduzir ao máximo leituras de bons livros na vida rotineira.

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